TítuloIPTU. Mero reajuste de valores constantes de planta previamente publicada. Republicação. Desnecessidade. Violação e princípios constitucionais. Inocorrência
Autor(es)Machado, Hugo de Brito
Machado Segundo, Hugo de Brito
Data de publicação03-2010
ResumoAnalisa se é valido o reajuste dos valores constantes dos anexos da Lei n. 8.703, de 6 de setembro de 1993, examinando o que foi invocado pela OAB/CE e pelo SECOVI/CE.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosImposto predial e territorial urbano (IPTU)
Imposto municipal, Brasil
Ação direta de inconstitucionalidade, Brasil
FonteMACHADO, Hugo de Brito; MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. IPTU. Mero reajuste de valores constantes de planta previamente publicada. Republicação. Desnecessidade. Violação a princípios constitucionais. Inocorrência. Revista fórum de direito tributário, Belo Horizonte, v. 8, n. 44, mar. 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/33322>. Acesso em: 15 jul. 2010.
TipoArtigo
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