TítuloSeguro-garantia: ação de execução: posição processual do IRB [Parecer]
Autor(es)Carneiro, Athos Gusmão
Data de publicação2004
ResumoParecer sobre o seguro-garantia, prestado em contrato de venda de açúcar para exportação, com pagamento adiantado do preço, em cuja apólice existia cláusula pela qual a seguradora se constituía "fiadora e principal pagadora". Declara que o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) era mencionado como solidariamente responsável, perante o segurado. Ressalta que nos contratos em análise, o IRB assumiu, expressamente, não só sua qualidade intrínseca de ressegurador, como, ainda, a posição jurídica de "devedor principal", ao lado da seguradora.
NotasTexto de ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça.
AssuntosSeguro de garantia de obrigações contratuais, parecer
Processo de execução, parecer
Indenização (Direito Civil), parecer
Título executivo extrajudicial, parecer
Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), responsabilidade civil, parecer
EditoraDialética
Revista dos Tribunais
FonteRevista Dialética de Direito Processual, São Paulo, n. 11, p. 124-135, fev. 2004.
Revista de Processo: RePro, São Paulo, v. 29, n. 114, p. 223-239, mar./abr. 2004.
TipoParecer
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/33374