TítuloDa intervenção da União Federal, como 'amicus curiae' : ilegitimidade para, nesta qualidade, requerer a suspensão dos efeitos de decisão jurisdicional, Leis nº 8437/92, Art. 4º e nº 9469/97, Art. 5º [Parecer]
Autor(es)Carneiro, Athos Gusmão
Data de publicação2002
2003
ResumoComenta a respeito de lide que empresas mantêm com a Companhia Hidroelétrica do São Francisco - Chesf, principalmente no alusivo à natureza e prerrogativas processuais da União Federal, como interveniente no processo judicial.
NotasTexto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
AssuntosIntervenção de terceiros, parecer
Sociedade de economia mista, natureza jurídica, parecer
Decisão judicial, parecer
Sociedade de economia mista, natureza jurídica
Acionista
Concessão de serviços públicos
Preço
FonteRevista Forense, Rio de Janeiro, v. 98, n. 363, p. 181-192, set./out. 2002.
Revista de Processo, São Paulo, v. 28, n. 111, p. 243-258, jul./set. 2003.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/33402