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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCarneiro, Athos Gusmão-
dc.date.issued1979-
dc.identifier.citationRevista de Processo: RePro, São Paulo, v. 4, n. 16, p. 105-111, out./dez. 1979.pt_BR
dc.identifier.citationRevista Forense, Rio de Janeiro, v. 71, n. 251, p. 65-69, jul./set. 1975.-
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/33439-
dc.descriptionTexto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.descriptionDisponível também na Revista da Procuradoria-Geral do estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 5, n. 13, p. 85-95, 1975.-
dc.description.abstractDiscorre sobre o art. 459, parágrafo único do Código de Processo Civil, que veda ao juiz proferir sentença ilíquida, quando o autor tiver formulado pedido certo. Aborda análise precisando o sentido da expressão "pedido certo". Trata das dificuldades da liquidação por arbitramento, da impossibilidade da sentença ilíquida e posição do juízo ad quem. Aborda também as soluções razoáveis para o problema e a posição do juiz a quo.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherForense-
dc.rightsrestricted access-
dc.subjectSentença ilíquidapt_BR
dc.subjectBrasil. [Código de processo civil (1973)]pt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973]-
dc.titleA sentença ilíquida e o Art. 459, parágrafo único, do Código de Processo Civilpt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR