TítuloImpossibilidade de servidor público municipal participar de certame instaurado pelo município. Art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93. Nulidade do certame. Ato administrativo motivado e expedido por autoridade competente. Necessidade de conferir ampla defesa aos licitantes antes de declarar a nulidade
Autor(es)Castro, José Nilo de
Jabôr, Marcela Campos
Data de publicação04-2010
ResumoDiscorre sobre a vedação da participação, direta ou indireta, de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. Trata da declaração de nulidade feita pela administração pública em virtude de ilegalidades ocorridas, com base na Lei de licitação, de 21 de junho de 1993.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosNulidade (direito), aspectos constitucionais, Brasil
Licitação, aspectos constitucionais, Brasil
FonteCASTRO, José Nilo de; JABÔR, Marcela Campos. Impossibilidade de servidor público municipal participar de certame instaurado pelo município. Art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93. Nulidade do certame. Ato administrativo motivado e expedido por autoridade competente. Necessidade de conferir ampla defesa aos licitantes antes de declarar a nulidade. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 11, n. 36, abr. 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/33451>. Acesso em: 6 set. 2010.
TipoArtigo
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