TítuloRepasse. Duodécimo. Previsão em lei orçamentária anual. Desnecessidade de posterior edição de decreto pelo Poder executivo
Autor(es)Castro, José Nilo de
Alcântara, Pollyana da Silva
Prates, Laura Spyer
Data de publicação04-2010
ResumoDiscorre sobre a necessidade de elaboração de decretos mensais pelo prefeito municipal, para o repasse do duodécimo à Câmara Municipal, caso este já esteja previsto em lei orçamentária anual.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosExercício financeiro, aspectos constitucionais, Brasil
Execução orçamentária, aspectos constitucionais, Brasil
Orçamento público, Brasil
FonteCASTRO, José Nilo de; ALCÂNTARA, Pollyana da Silva; PRATES, Laura Spyer. Repasse. Duodécimo. Previsão em lei orçamentária anual. Desnecessidade de posterior edição de decreto pelo Poder executivo. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 11, n. 36, abr. 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/33452>. Acesso em: 6 set. 2010.
TipoArtigo
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