TítuloTutela específica das obrigações de fazer e de não fazer (artigo 461 do Código de Processo Civil)
Autor(es)Fernandes, Júlio
Data de publicação04-2010
ResumoTrata do artigo 461 do Código de Processo Civil, analisando a efetivação da tutela e a conversão em perdas e danos, bem como a possibilidade de acumulação com multa e sua aplicação. Estuda a tutela antecipada e específica.
AssuntosTutela antecipada, Brasil
Obrigação de fazer, Brasil
Multa, Brasil
Brasil. [Código de processo civil (1973)]
FonteFERNANDES, Júlio. Tutela específica das obrigações de fazer e de não fazer (artigo 461 do Código de Processo Civil). Revista Brasileira de Direito Processual, Belo Horizonte, v. 18, n. 70, abr. 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/33646>. Acesso em: 4 out. 2010.
TipoArtigo
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