TítuloTrânsito. Licenciamento de veículos. Novas disposições. Código Civil, art. 1.361, § 1º
Autor(es)Pereira Junior, Jessé Torres
Data de publicação05-2003
ResumoApresenta análise por parte do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a respeito dos efeitos que os Ofícios de Títulos e Documentos suportarão, por força de circular da Diretoria de Registro de Veículos e de portaria do Departamento de Trânsito que dispensaram, como documento obrigatório para o registro de veículos, a prova do registro prévio em cartório dos contratos de compra e venda de veículos "nos casos de alienação fiduciária, reserva de domínio, arrendamento mercantil ou de quaisquer outros gravames", conforme estabelecido pelo novo Código Civil.
AssuntosTrânsito, legislação, Brasil
Veículo automotor, legalização, Brasil
Brasil. [Código Civil (2002)]
FontePEREIRA JUNIOR, Jessé Torres. Trânsito. Licenciamento de veículos. Novas disposições. Código Civil, art. 1.361, § 1º. Interesse Público, Belo Horizonte, v. 5, n. 19, maio 2003. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/33691>. Acesso em: 13 out. 2010.
TipoArtigo
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