TítuloDiscriminações nos concursos públicos segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
Autor(es)Gastaldo, Fábio Trabold
Data de publicação07-2010
ResumoEstuda os casos analisados pelo Supremo Tribunal Federal referentes aos seguintes aspectos do concurso público: idade máxima e mínima, altura mínima, investigação de vida pregressa, prova de aptidão física, comprovação de experiência e exames psicológicos e psicotécnicos, verificando, assim, se o tribunal estabeleceu, “com razoável segurança jurídica, a existência de critérios capazes de melhor nortearem a gestão dos futuros concursos”.
NotasTrabalho realizado sob orientação da Professora Vera Monteiro e integrante do Projeto de Pesquisa "Direito Administrativo e Desenvolvimento" do programa de especialização em Direito Administrativo da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV.SP), coordenado pelos Professores Carlos Ari Sundfeld e Vera Monteiro.
AssuntosConcurso público, discriminação, Brasil
Concurso público, jurisprudência, Brasil
Concurso público, aspectos constitucionais, Brasil
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF), jurisprudência, Brasil
FonteGASTALDO, Fábio Trabold. Discriminações nos concursos públicos segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Revista Brasileira de Direito Público, Belo Horizonte, v. 8, n. 30, jul. 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/33710>. Acesso em: 18 out. 2010.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/33710
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