TítuloRegulamento do Serviço de Táxi. Infrações. Lavratura do Auto de Infração. Procedimento Administrativo. Delegação de Competências
Autor(es)Costa, Camila Maia Pyramo
Castro, José Nilo de
Data de publicação01-2004
ResumoTrata de aplicação do regulamento relativo a serviços de táxi no que concerne a “lavratura de Auto de Infração e posterior notificação do infrator em 60 (sessenta) dias”.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosAuto de infração, parecer, Brasil
Notificação, Brasil
Polícia administrativa, Brasil
Poder disciplinar (direito administrativo), Brasil
FonteCOSTA, Camila Maia Pyramo; CASTRO, José Nilo de. Regulamento do Serviço de Táxi. Infrações. Lavratura do Auto de Infração. Procedimento Administrativo. Delegação de Competências. Revista Brasileira de Direito Municipal. Belo Horizonte, v.5, n. 11, jan. 2004. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/33996>. Acesso em: 20 out. 2010.
TipoArtigo
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