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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorMachado, Lívia Simões
dc.contributor.authorCastro, José Nilo de
dc.contributor.authorSantos, Marcela Serra
dc.date.issued2003-10
dc.identifier.citationMACHADO, Lívia Simões; CASTRO, José Nilo de; SANTOS, Marcela Serra. Não obrigatoriedade de a municipalidade atender à requisição da justiça eleitoral. Falta de norma legal. Desnecessidade de convênio para cessão de veículo oficial abastecido. Art. 11, da Portaria nº 001/2003. Revista de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 4, n. 10, out. 2003. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/34071>. Acesso em: 25 out. 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/34071
dc.descriptionTrata-se de parecer.pt_BR
dc.description.abstractOpina sobre a obrigatoriedade de a Municipalidade ceder veículo com motorista e combustível em atendimento à requisição de juiz eleitoral para viabilizar a revisão eleitoral em outro município. Analisa ainda a necessidade de convênio.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista brasileira de direito municipalpt_BR
dc.subjectCarro oficial, Brasilpt_BR
dc.subjectRequisição, Brasilpt_BR
dc.subjectEleição, revisão, Brasilpt_BR
dc.subjectConvênio, Brasilpt_BR
dc.subjectParecerpt_BR
dc.subject.otherVeículo oficial
dc.titleNão obrigatoriedade de a municipalidade atender à requisição da justiça eleitoral. Falta de norma legal. Desnecessidade de convênio para cessão de veículo oficial abastecido. Art. 11, da Portaria nº 001/2003.pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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