TítuloNão obrigatoriedade de a municipalidade atender à requisição da justiça eleitoral. Falta de norma legal. Desnecessidade de convênio para cessão de veículo oficial abastecido. Art. 11, da Portaria nº 001/2003.
Autor(es)Machado, Lívia Simões
Castro, José Nilo de
Santos, Marcela Serra
Data de publicação10-2003
ResumoOpina sobre a obrigatoriedade de a Municipalidade ceder veículo com motorista e combustível em atendimento à requisição de juiz eleitoral para viabilizar a revisão eleitoral em outro município. Analisa ainda a necessidade de convênio.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosCarro oficial, Brasil
Requisição, Brasil
Eleição, revisão, Brasil
Convênio, Brasil
Parecer
FonteMACHADO, Lívia Simões; CASTRO, José Nilo de; SANTOS, Marcela Serra. Não obrigatoriedade de a municipalidade atender à requisição da justiça eleitoral. Falta de norma legal. Desnecessidade de convênio para cessão de veículo oficial abastecido. Art. 11, da Portaria nº 001/2003. Revista de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 4, n. 10, out. 2003. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/34071>. Acesso em: 25 out. 2010.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/34071
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