TítuloEnte público. Obediência à Lei nº 8.666/93. Recomendações da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional
Autor(es)Alencar, Dilermando Gomes de
Data de publicação10-2010
ResumoTrata-se de parecer sobre impedimento para a realização de alterações, pelas concessionárias, nos contratos de fornecimento. Trata ainda da possibilidade de inexigibilidade de licitação na contratação de fornecimento de energia, da necessidade de alteração do foro nos contratos de fornecimento de energia elétrica a unidades do poder público e da possibilidade de análise, pela agência reguladora, de solicitações de alterações contratuais para adequar o contrato à Lei 8.666/93.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosContrato de fornecimento, parecer, Brasil
Energia elétrica, Brasil
Empresa de energia elétrica, Brasil
Agência Nacional de Energia Elétrica (Brasil) (Aneel)
FonteALENCAR, Dilermando Gomes de. Ente público. Obediência à Lei nº 8.666/93. Recomendações da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional. Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 9, n. 106, out. 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/34505>. Acesso em: 16 nov. 2010.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/34505
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