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dc.contributor.authorWellisch, Julya Sotto Mayor
dc.date.issued2010-08
dc.identifier.citationWELLISCH, Julya Sotto Mayor. Competência da Justiça Federal para processo e julgamento dos crimes contra o mercado de capitais. Interesse Público, Belo Horizonte, v. 12, n. 63, ago. 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/34512>. Acesso em: 22 nov. 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/34512
dc.description.abstractDemonstra, por meio de uma análise sistemática do ordenamento jurídico brasileiro, que os crimes contra o mercado de capitais, inseridos na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, por força das alterações produzidas pela Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001, devem ser processados e julgados pela Justiça Federal, uma vez que todos eles representam crimes contra o sistema financeiro nacional, conforme disposto no art. 109, VI, da Constituição Federal de 1988.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofInteresse públicopt_BR
dc.subjectMercado de capitais, Brasilpt_BR
dc.subjectCrime econômico, Brasilpt_BR
dc.subjectJustiça federal, competência, Brasilpt_BR
dc.subject.otherMercado de ações
dc.subject.otherMercado de títulos
dc.subject.otherMercado de valores
dc.titleCompetência da Justiça Federal para processo e julgamento dos crimes contra o mercado de capitaispt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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Competência_justiça_federal_wellisch.pdf70.4 kBPDFVisualizar
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