TítuloCompetência da Justiça Federal para processo e julgamento dos crimes contra o mercado de capitais
Autor(es)Wellisch, Julya Sotto Mayor
Data de publicação08-2010
ResumoDemonstra, por meio de uma análise sistemática do ordenamento jurídico brasileiro, que os crimes contra o mercado de capitais, inseridos na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, por força das alterações produzidas pela Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001, devem ser processados e julgados pela Justiça Federal, uma vez que todos eles representam crimes contra o sistema financeiro nacional, conforme disposto no art. 109, VI, da Constituição Federal de 1988.
AssuntosMercado de capitais, Brasil
Crime econômico, Brasil
Justiça federal, competência, Brasil
FonteWELLISCH, Julya Sotto Mayor. Competência da Justiça Federal para processo e julgamento dos crimes contra o mercado de capitais. Interesse Público, Belo Horizonte, v. 12, n. 63, ago. 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/34512>. Acesso em: 22 nov. 2010.
TipoArtigo
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