TítuloComentários à nova lei do mandado de segurança: Artigo 22 Lei 12.016/2009
Autor(es)Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e
Almeida, Gregório Assagra de
Data de publicação2010
ResumoComenta o Artigo 22 da Lei 12.016/2009, que trata do mandado de segurança coletivo, da litispendência para as ações individuais, efeitos da coisa julgada e concessão da liminar.
NotasTexto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
AssuntosMandado de segurança coletivo
Coisa julgada (processo civil)
Litispendência
Sentença liminar
FonteMAIA FILHO, Napoleão Nunes; ROCHA, Caio Cesar Vieira; LIMA, Tiago Asfor Rocha (Coord.). Comentários à nova Lei do Mandado de Segurança. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010. p. 295-329.
TipoCapítulo de livro
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/34569
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