TítuloMandado de segurança individual e coletivo: a Lei nº 12.016/2009 comentada: Artigo 18
Autor(es)Lima, Arnaldo Esteves
Data de publicação2010
ResumoTece comentários sobre o Art. 18 da Lei nº 12.016/2009, que dispõe sobre a admissibilidade de recursos especial, extraordinário e ordinário nas decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais.
Notas- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
AssuntosMandado de segurança, legislação
Decisão judicial
Competência originária
Recurso especial
Recurso extraordinário
Recurso ordinário
FonteMENDES, Aluisio Gonçalves de Castro (Coord.). Mandado de segurança individual e coletivo: a Lei nº 12.016/2009 comentada. Niterói, RJ: Impetus, 2010. p. 111-116.
TipoCapítulo de livro
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/34589
Arquivo TamanhoFormato 
Mandado_seguranca_individual_artigo 18.pdf1.68 MBPDFVisualizar