Título: | Sentença emprestada : uma nova figura processual |
Autor(es): | Medina, Paulo Roberto de Gouvêa |
Data de publicação: | 09-2006 |
Resumo: | Procura demonstrar que, segundo o novo artigo 285 da Lei n. 11.277, de 2006, quando a matéria controvertida for unicamente de direito, ao juiz é facultado sentenciar desde logo, dispensando a citação do réu, se houver precedente no mesmo juízo pela improcedência integral do pedido. Defende que essa solução fere o direito de ação e os princípios do contraditório e do devido processo legal. |
Assuntos: | Sentença civil, doutrinas e controvérsias, Brasil Contraditório, Brasil Direito de ação, Brasil Juiz, direitos e deveres, Brasil Devido processo legal, Brasil |
Fonte: | MEDINA, Paulo Roberto de Gouvêa. Sentença emprestada: uma nova figura processual. Caderno de Doutrina e Jurisprudência da Escola de Magistratura da 15ª Região, São Paulo, v. 2, n. 5, set. 2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/35318>. Acesso em: 9 abr. 2010. Revista de Processo: RePro, v. 31, n. 135, p. 152-160, maio 2006. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/35318 |
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