TítuloAposentadoria. Emenda Constitucional nº 41/2003. Fim da paridade entre remuneração de servidores ativos, aposentados e pensionistas. Exceções. Lei Municipal nº 2.403/2001 e Portaria nº 2.783/2005. Inconstitucional.
Autor(es)Castro, José Nilo de
Antonio, Alice Barroso de
Rabelo, Cristiano Silvério
Data de publicação01-2010
ResumoTrata-se de parecer acerca da pretensão de servidora municipal aposentada de que seja aplicada a paridade aos seus proventos conforme vencimentos de servidores ativos ocupantes do mesmo cargo que ela ocupava.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosProventos, reajustamento, Brasil
Igualdade salarial, Brasil
Servidor público, Brasil
Aposentadoria, legislação, Brasil
FonteCASTRO, José Nilo de; ANTONIO, Alice Barroso de; RABELO, Cristiano Silvério. Aposentadoria. Emenda Constitucional nº 41/2003. Fim da paridade entre remuneração de servidores ativos, aposentados e pensionistas. Exceções. Lei Municipal nº 2.403/2001 e Portaria nº 2.783/2005. Inconstitucional. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 11, n. 35, jan. 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/35696>. Acesso em: 10 jan. 2011.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/35696
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