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dc.contributor.authorGuimarães, Fernando Vernalha
dc.date.issued2009-11
dc.identifier.citationGUIMARÃES, Fernando Vernalha. Contrato administrativo: a inviabilidade de remunerar-se o contratado com base nos custos fiscais efetivamente praticados (em prejuízo àqueles indicados com a proposta): comentários ao Acórdão nº 32/2008 (Plenário) do Tribunal de Contas da União. Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 8, n. 95, nov. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/35799>. Acesso em: 16 fev. 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/35799
dc.description.abstractComenta o Acórdão n. 32, de 2008, do Tribunal de Contas da União, que decidiu acerca da base de cálculo para o pagamento de encargos fiscais em contratos administrativos quando houver discrepância entre os valores fiscais indicados na proposta do contratado e aqueles efetivamente praticados na execução do contrato.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofFórum de contratação e gestão públicapt_BR
dc.subjectAcórdão, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal de Contas da União (TCU), jurisprudênciapt_BR
dc.subjectLicitação, Brasilpt_BR
dc.subjectContrato administrativo, base de cálculo, alteração, Brasilpt_BR
dc.subjectContrato administrativo, reajustamento, Brasilpt_BR
dc.subject.otherContrato de direito público
dc.titleContrato administrativo : a inviabilidade de remunerar-se o contratado com base nos custos fiscais efetivamente praticados (em prejuízo àqueles indicados com a proposta) : comentários ao Acórdão nº 32/2008 (Plenário) do Tribunal de Contas da Uniãopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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