TítuloContrato administrativo : a inviabilidade de remunerar-se o contratado com base nos custos fiscais efetivamente praticados (em prejuízo àqueles indicados com a proposta) : comentários ao Acórdão nº 32/2008 (Plenário) do Tribunal de Contas da União
Autor(es)Guimarães, Fernando Vernalha
Data de publicação11-2009
ResumoComenta o Acórdão n. 32, de 2008, do Tribunal de Contas da União, que decidiu acerca da base de cálculo para o pagamento de encargos fiscais em contratos administrativos quando houver discrepância entre os valores fiscais indicados na proposta do contratado e aqueles efetivamente praticados na execução do contrato.
AssuntosAcórdão, Brasil
Brasil. Tribunal de Contas da União (TCU), jurisprudência
Licitação, Brasil
Contrato administrativo, base de cálculo, alteração, Brasil
Contrato administrativo, reajustamento, Brasil
FonteGUIMARÃES, Fernando Vernalha. Contrato administrativo: a inviabilidade de remunerar-se o contratado com base nos custos fiscais efetivamente praticados (em prejuízo àqueles indicados com a proposta): comentários ao Acórdão nº 32/2008 (Plenário) do Tribunal de Contas da União. Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 8, n. 95, nov. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/35799>. Acesso em: 16 fev. 2011.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/35799
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