TítuloArt. 42 da Lei de responsabilidade fiscal: a polêmica das despesas líquidas e preexistentes
Autor(es)Toledo Júnior, Flávio C. de
Data de publicação03-2011
ResumoApresenta o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, norma utilizada para frear os usuais abusos de época eleitoral, o artigo 42 proíbe que, nos últimos oito meses do mandato, realize o gestor obrigação de despesa sem a correspondente disponibilidade de caixa.
AssuntosDespesa pública, normas, Brasil
Orçamento público, Brasil
Eleição, Brasil
Brasil. [Lei de responsabilidade fiscal (2000)]
FonteTOLEDO JUNIOR, Flavio C. de. Art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal: a polêmica das despesas líquidas e preexistentes. Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 10, n. 111, mar. 2011. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37030>. Acesso em: 25 abr. 2011.
TipoArtigo
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