TítuloO princípio da oralidade e o sistema recursal nos juizados especiais
Autor(es)Câmara, Alexandre Freitas
Data de publicação10-2010
ResumoDemonstra a não possibilidade de as turmas recursais dos juizados especiais cíveis reexaminarem provas, em razão da necessidade de respeito ao princípio da oralidade, conforme prescreve o artigo 2º da Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995.
AssuntosRecurso (processo civil), Brasil
Fato, análise, Brasil
Prova testemunhal (processo civil), análise, Brasil
FonteCÂMARA, Alexandre Freitas. O princípio da oralidade e o sistema recursal nos juizados especiais. Revista Brasileira de Direito Processual, Belo Horizonte, v. 18, n. 72, out. 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37186>. Acesso em: 27 abr. 2011.
TipoArtigo
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