TítuloAlcance da norma do artigo 47, I, alínea a, da Lei nº 8.212/91.
Autor(es)Calanzani, José João
Data de publicação10-2008
ResumoEstuda o artigo 47, I, alínea a, da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, o qual exige Certidão Negativa de Débito – CND –, fornecida pelo órgão competente, como condição para efetuar pagamento em virtude de obra realizada ou serviço prestado.
AssuntosCertidão negativa, Brasil
Brasil. [Lei orgânica da seguridade social (1991)]
FonteCALANZANI, José João. Alcance da norma do artigo 47, I, alínea a, da Lei nº 8.212/91. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 9, n. 30, out. 2008. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37252>. Acesso em: 4 maio 2011.
TipoArtigo
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