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dc.contributor.authorFernandes, André Dias-
dc.date.issued2010-12-
dc.date.issued2011-
dc.identifier.citationFERNANDES, André Dias. Limites imanentes à substituição processual na fase de cumprimento das ações coletivas. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Brasília, v. 22/23, n. 12, p. 55-59, dez. 2010./ jan. 2011. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37367>. Acesso em: 26 abr. 2011.pt_BR
dc.identifier.citationRevista CEJ, Brasília, v. 15, n. 52, p. 36-40, jan./mar. 2011.-
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37367-
dc.description.abstractDemonstra que, apesar de o STF já haver assentado que os sindicatos podem atuar como substitutos processuais – não só na fase de conhecimento como também na etapa de execução e cumprimento do julgado –, há limites inerentes a essa substituição processual, inclusive na legislação processual – artigo 38 do Código de Processo Civil.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional Federal da 1ª Regiãopt_BR
dc.subjectRepresentação processual, Brasilpt_BR
dc.subjectAção coletiva, jurisprudência, Brasilpt_BR
dc.subjectSubstituição processual, jurisprudência, Brasilpt_BR
dc.subjectSindicato, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF), jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherOrganização sindical-
dc.titleLimites imanentes à substituição processual na fase de cumprimento das ações coletivaspt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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limites_imanentes_substituicao_fernandes.pdf1.33 MBPDFVisualizar
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