TítuloLimites imanentes à substituição processual na fase de cumprimento das ações coletivas
Autor(es)Fernandes, André Dias
Data de publicação12-2010
2011
ResumoDemonstra que, apesar de o STF já haver assentado que os sindicatos podem atuar como substitutos processuais – não só na fase de conhecimento como também na etapa de execução e cumprimento do julgado –, há limites inerentes a essa substituição processual, inclusive na legislação processual – artigo 38 do Código de Processo Civil.
AssuntosRepresentação processual, Brasil
Ação coletiva, jurisprudência, Brasil
Substituição processual, jurisprudência, Brasil
Sindicato, Brasil
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF), jurisprudência
FonteFERNANDES, André Dias. Limites imanentes à substituição processual na fase de cumprimento das ações coletivas. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Brasília, v. 22/23, n. 12, p. 55-59, dez. 2010./ jan. 2011. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37367>. Acesso em: 26 abr. 2011.
Revista CEJ, Brasília, v. 15, n. 52, p. 36-40, jan./mar. 2011.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37367
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