TítuloIntervenção social heterônoma da União Federal em serviços públicos estaduais e municipais : instituição de gratuidades no transporte público de passageiros
Autor(es)Willeman, Flávio de Araújo
Data de publicação10-2010
ResumoDiscorre a respeito da legislação que regulamenta o serviço público de transporte público. Conclui que é possível à União Federal, no exercício de uma competência constitucional para regular direito fundamental, intervir em serviços públicos estaduais e municipais para garantir benefícios sociais, como gratuidades, aos cidadãos.
AssuntosTransporte público, regulação, aspectos constitucionais, Brasil
Transporte público, regulação, jurisprudência, Brasil
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF), jurisprudência
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudência
Brasil. [Constituição (1988)]
Concessão de serviços públicos, regulação, aspectos constitucionais, Brasil
Ônibus, regulação, aspectos constitucionais, Brasil
Estado (unidade da federação), competência, aspectos constitucionais, Brasil
Município, competência, aspectos constitucionais, Brasil
FonteRevista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 8, n. 31, out. 2010.
Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, n. 255, set./dez. 2010.
Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 14, n. 53, p. 78-92, 2011.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37444
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