TítuloArtigo 71 da Lei 8.666/93 e súmula 331 do C. TST : poderia ser diferente?
Autor(es)Gemignani, Tereza Aparecida Asta
Data de publicação2010
ResumoApresenta reflexões sobre o artigo 71 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e sobre a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho abordando a responsabilidade do ente público, tomador de serviços, de acompanhar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelo empregador, empresa contratada prestadora desses serviços.
AssuntosObrigações do empregador, fiscalização, Brasil
Contrato administrativo, fiscalização, Brasil
Responsabilidade solidária, Brasil
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). [Súmulas]
Brasil. [Lei de licitação (1993)]
FonteGEMIGNANI, Tereza Aparecida Asta. Artigo 71 da Lei 8.666/93 e súmula 331 do C. TST: poderia ser diferente?. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, João Pessoa, v. 17, n. 1, p. 13-32, 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37507>. Acesso em: 13 maio 2011.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37507
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