TítuloRetenção de percentual do valor da nota fiscal referente à prestação de serviços por profissionais liberais, autônomos e recolhimento ao INSS. Obrigatoriedade
Autor(es)Castro, José Nilo de
Lino, Graziela de Castro
Vieira, Karina Magalhães Castro
Data de publicação07-2008
ResumoTrata-se de parecer acerca de indagação se a prestação de serviços por profissionais liberais, empreitada de pedreiros, serviços de pintura, capina, confecção de paralelepípedos, calceteiro, transporte escolar e serviços de frete estão sujeitos à retenção de percentual do valor da nota fiscal e ao recolhimento da importância retida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ressalta que a Secretaria Estadual de Educação exige da Administração pública municipal a documentação de prestação de contas de transporte escolar e a retenção do INSS do prestador dos serviços.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosProfissional liberal, Brasil
Trabalhador autônomo, Brasil
Prestação de serviços, Brasil
Administração pública, Brasil
Instituto Nacional do Seguro Social (Brasil) (INSS)
Parecer
FonteCASTRO, José Nilo de; LINO, Graziela de Castro; VIEIRA, Karina Magalhães Castro; Retenção de percentual do valor da nota fiscal referente à prestação de serviços por profissionais liberais, autônomos e recolhimento ao INSS. Obrigatoriedade. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 9, n. 29, jul. 2008. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37751>. Acesso em: 26 abr. 2011.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37751
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