TítuloImplementação do serviço de táxi-lotação no distrito de ***. Necessidade de elaboração de lei autorizativa pelo município de Ouro Preto e decreto que regulamente o serviço. Caráter de experiência. Possibilidade. Competência do município para legislar sobre toda matéria de transporte de interesse local
Autor(es)Castro, José Nilo de
Martins, Constança Sales Varela de Oliveira
Vieira, Karina Magalhães Castro
Data de publicação01-2007
ResumoTrata-se de parecer acerca da implementação do serviço de táxi-lotação em determinado distrito brasileiro.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosTransporte coletivo, Brasil
Transporte, regulamentação, Brasil
Concessão de serviços públicos, Brasil
Competência legislativa, Brasil
Parecer
FonteCASTRO, José Nilo de; MARTINS, Constança Sales Varela de Oliveira; VIEIRA, Karina Magalhães Castro. Implementação do serviço de táxi-lotação no distrito de ***. Necessidade de elaboração de lei autorizativa pelo município de Ouro Preto e decreto que regulamente o serviço. Caráter de experiência. Possibilidade. Competência do município para legislar sobre toda matéria de transporte de interesse local. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 8, n. 23, jan. 2007. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37859>. Acesso em: 3 maio 2011.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37859
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