TítuloO princípio da continuidade e as concessionárias de serviços públicos essenciais
Autor(es)Scapolatempore, Pedro Eustáquio
Data de publicação06-2001
ResumoExpõe que o Código de Defesa do Consumidor estabelece: “Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.” Analisa, diante desse preceito, se as concessionárias de serviços públicos essenciais poderiam suspender a prestação dos seus serviços quando caracterizam inadimplência do usuário.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosServiços públicos, legislação, Brasil
Serviços públicos, suspensão, Brasil
Contrato de fornecimento, Brasil
Concessionária, normas, Brasil
Inadimplemento, Brasil
FonteSCAPOLATEMPORE, Pedro Eustáquio. O princípio da continuidade e as concessionárias de serviços públicos essenciais. Fórum Administrativo: Direito Público, v. 1, n. 4, p. 411-415, jun. 2001.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38200
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