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dc.contributor.authorGaya, Soraya Taveira-
dc.date.issued2004-
dc.identifier.citationRevista do Ministério Público, n. 20, p. 213-219, jul./dez. 2004.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38211-
dc.description.abstractExplica que o Código Penal não regula a hipótese de casos de anencefalia em que a gestação do feto é inviável, sem chance de vida extra-uterina e que a gestante quer interromper a gravidez. Só permite a interrupção em dois casos: o aborto de gravidez decorrente de estupro ou quando realizado para salvar a vida da gestante.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsRestricted access-
dc.subjectAborto, aspectos jurídicos, Brasilpt_BR
dc.subjectAborto, regulamentação, Brasilpt_BR
dc.subjectDefeito congênito, Brasilpt_BR
dc.subjectDireito à vida, Brasilpt_BR
dc.subjectGravidez, interrupção, Brasilpt_BR
dc.subject.otherAnencefaliapt_BR
dc.subject.otherAbortamento-
dc.subject.otherGravidez-
dc.subject.otherInterrupção voluntária da gravidez-
dc.subject.otherFeto sem cérebro-
dc.subject.otherDireito à existência-
dc.titleAspectos jurídicos e médicos da anencefaliapt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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