TítuloAspectos jurídicos e médicos da anencefalia
Autor(es)Gaya, Soraya Taveira
Data de publicação2004
ResumoExplica que o Código Penal não regula a hipótese de casos de anencefalia em que a gestação do feto é inviável, sem chance de vida extra-uterina e que a gestante quer interromper a gravidez. Só permite a interrupção em dois casos: o aborto de gravidez decorrente de estupro ou quando realizado para salvar a vida da gestante.
AssuntosAborto, aspectos jurídicos, Brasil
Aborto, regulamentação, Brasil
Defeito congênito, Brasil
Direito à vida, Brasil
Gravidez, interrupção, Brasil
FonteRevista do Ministério Público, n. 20, p. 213-219, jul./dez. 2004.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38211
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