TítuloAcumulação de cargo efetivo de psicólogo e cargo em comissão de secretário municipal de saúde. Impossibilidade. Afastamento do cargo efetivo sem remuneração. Cessação da atividade de psicólogo. Eliminação da acumulação de cargos
Autor(es)Castro, José Nilo de
Vieira, Karina Magalhães Castro
Martins, Constança Sales Varela de Oliveira
Data de publicação10-2006
ResumoTrata-se de parecer acerca de pedido de afastamento de cargo de psicólogo, formulado por servidor de município, tendo em vista sua nomeação para o cargo em comissão de secretário municipal de saúde, em que se analisa a exitência de acumulação indevida de cargos públicos.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosAcumulação de cargos, Brasil
Cargo efetivo, Brasil
Cargo de confiança, Brasil
Brasil. [Constituição (1988)]
Parecer
FonteCASTRO, José Nilo de; VIEIRA, Karina Magalhães Castro; MARTINS, Constança Sales Varela de Oliveira. Acumulação de cargo efetivo de psicólogo e cargo em comissão de secretário municipal de saúde. Impossibilidade. Afastamento do cargo efetivo sem remuneração. Cessação da atividade de psicólogo. Eliminação da acumulação de cargos. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 7, n. 22, out. 2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38301>. Acesso em: 6 jun. 2011.
TipoArtigo
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