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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCastro, José Nilo de
dc.contributor.authorNascimento, Vanessa Lima
dc.contributor.authorDuarte, Renata Miranda
dc.date.issued2006-10
dc.identifier.citationCASTRO, José Nilo de; NASCIMENTO, Vanessa Lima; DUARTE, Renata Miranda. Contratação de agente comunitário de saúde e de combate a endemias. Regra do concurso público. Emenda constitucional nº 51. Regra de transição. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 7, n. 22, out. 2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38304>. Acesso em: 6 jun. 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38304
dc.descriptionTrata-se de parecer.pt_BR
dc.description.abstractTrata-se de parecer acerca da efetivação de auxiliares de serviço de saúde, durante a campanha de saúde pública, sem a realização de concurso público, ante o disposto na Emenda constitucional n. 51, de 14 de fevereiro de 2006, e na Medida provisória n. 297, de 9 de junho de 2006, levando em consideração requerimento administrativo de servidores contratados por secretaria municipal objetivando efetivação na carreira profissional de agente ao combate de endemias.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista brasileira de direito municipalpt_BR
dc.subjectServiço de saúde, contratação, Brasilpt_BR
dc.subjectConcurso público, normas, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. [Constituição (1988). Emenda n. 51]pt_BR
dc.subjectBrasil. [Medida provisória n. 297, de 9 de junho de 2006]pt_BR
dc.subjectParecerpt_BR
dc.titleContratação de agente comunitário de saúde e de combate a endemias. Regra do concurso público. Emenda constitucional nº 51. Regra de transiçãopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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contratacao_agente_comunitario_castro.pdf101.98 kBPDFVisualizar
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