TítuloContratação de agente comunitário de saúde e de combate a endemias. Regra do concurso público. Emenda constitucional nº 51. Regra de transição
Autor(es)Castro, José Nilo de
Nascimento, Vanessa Lima
Duarte, Renata Miranda
Data de publicação10-2006
ResumoTrata-se de parecer acerca da efetivação de auxiliares de serviço de saúde, durante a campanha de saúde pública, sem a realização de concurso público, ante o disposto na Emenda constitucional n. 51, de 14 de fevereiro de 2006, e na Medida provisória n. 297, de 9 de junho de 2006, levando em consideração requerimento administrativo de servidores contratados por secretaria municipal objetivando efetivação na carreira profissional de agente ao combate de endemias.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosServiço de saúde, contratação, Brasil
Concurso público, normas, Brasil
Brasil. [Constituição (1988). Emenda n. 51]
Brasil. [Medida provisória n. 297, de 9 de junho de 2006]
Parecer
FonteCASTRO, José Nilo de; NASCIMENTO, Vanessa Lima; DUARTE, Renata Miranda. Contratação de agente comunitário de saúde e de combate a endemias. Regra do concurso público. Emenda constitucional nº 51. Regra de transição. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 7, n. 22, out. 2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38304>. Acesso em: 6 jun. 2011.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38304
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