TítuloDívida ativa do Município. Dever de efetivar sua arrecadação. Renúncia de receita. Impossibilidade. Obrigatoriedade na execução de tais créditos. Edição de lei municipal que permita execução fiscal somente de débitos acima de determinado valor. Possibilidade. Inteligência do art. 14, §3º, II, da LRF. Estudo comparativo que demonstre a necessidade de se modificar o valor atualmente vigente
Autor(es)Castro, José Nilo de
Reis, Luciana Andrade
Rodrigues, Tais Erthal
Data de publicação04-2006
ResumoTrata-se de parecer acerca de questão relativa à execução de débitos fiscais inscritos em dívida ativa municipal.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosMunicípio, Brasil
Dívida ativa, Brasil
Receita municipal, Brasil
Receita tributária, Brasil
Brasil. [Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992]
Brasil. [Lei de responsabilidade fiscal (2000)]
Parecer
FonteCASTRO, José Nilo de; REIS, Luciana Andrade; RODRIGUES, Tais Erthal. Dívida ativa do Município. Dever de efetivar sua arrecadação. Renúncia de receita. Impossibilidade. Obrigatoriedade na execução de tais créditos. Edição de lei municipal que permita execução fiscal somente de débitos acima de determinado valor. Possibilidade. Inteligência do art. 14, §3º, II, da LRF. Estudo comparativo que demonstre a necessidade de se modificar o valor atualmente vigente. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 7, n. 20, abr. 2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38324>. Acesso em: 6 jun. 2011.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38324
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