TítuloAborto de feto com anencefalia : ausência de crime por atipicidade
Autor(es)Tesse, Adel El
Data de publicação2004
ResumoAfirma que o Código Penal brasileiro estabelece a criminalização do aborto, excluindo a punição em apenas duas hipóteses, o aborto necessário, que é cometido quando não há outro meio de salvar a vida da gestante, ou o aborto emocional, que ocorre quando a gravidez resulta de estupro.
AssuntosCrime contra a vida, Brasil
Aborto, criminalização, Brasil
Defeito congênito, Brasil
Bem jurídico, proteção, Brasil
Tipo penal, Brasil
FonteRevista Síntese de Direito Penal e Processual Penal, v. 5, n. 27, p. 28-41, ago./set. 2004.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38360
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