TítuloContribuição previdenciária
Autor(es)Diniz, Paulo de Matos Ferreira
Data de publicação2005
ResumoExplica que a Emenda Constitucional nº 41/2003 assegura ao servidor regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Informa que o caráter contributivo significa que somente quem contribui para a previdência poderá usufruir seus benefícios, não contempla a simples contagem de tempo de serviço. O caráter contributivo elimina a possibilidade de contagem de tempo fictício e estabelece a contribuição como condição para concessão de benefícios previdenciários.
AssuntosReforma previdenciária, legislação
Servidor público, regime jurídico
Servidor público, aposentadoria
Previdência social, legislação
Seguridade social, legislação
FontePrevidência social do servidor público: tudo que você precisa saber: aspectos teóricos e práticos juntos. Brasília: Brasília Jurídica, 2005. p. 288-294.
TipoCapítulo de livro
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38587
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