TítuloCrimes hediondos: uma visão global e atual a partir da Lei 11.464/07
Autor(es)Freitas, Jayme Walmer de
Data de publicação2007
ResumoExplica que a Constituição Federal em seu art. 5º, introduziu no ordenamento jurídico o crime hediondo, considerando crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça de anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que podendo evitá-los, se omitirem.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
Disponível também na Revista Cadernos Jurídicos, São Paulo, v. 8, n. 29, p. 105-114, jan./abr. 2007
AssuntosCrime hediondo, Brasil
Regime penitenciário, Brasil
Liberdade provisória, Brasil
Pena, Brasil
FonteFREITAS, Jayme Walmer de. Crimes hediondos: uma visão global e atual a partir da Lei 11.464/07. Juris Plenum, Caxias do Sul, RS, v. 3, n. 16, p. 79-90, jul./ago. 2007.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38623
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