TítuloAbono de permanência : emenda n. 41/2003
Autor(es)Diniz, Paulo de Matos Ferreira
Data de publicação2005
ResumoInforma que a isenção de contribuição previdenciária assegurada pelo § 1° do art. 3º da EC n° 20, de 1998, já concedida até a dada da publicação desta Emenda, será mantida até 19 maio de 2004. A partir de 20 de maio de 2004, será concedido o abono e o beneficiário passará a contribuir para a Previdência.
AssuntosReforma previdenciária, legislação
Servidor público, regime jurídico
Previdência social, legislação
Seguridade social, legislação
FontePrevidência social do servidor público: tudo que você precisa saber: aspectos teóricos e práticos juntos. Brasília: Brasília Jurídica, 2005. p. 296-300.
TipoCapítulo de livro
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38717
Arquivo TamanhoFormato 
Abono_Permanencia.pdf49.42 kBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: