TítuloEstupro : um crime duplamente hediondo
Autor(es)Dias, Maria Berenice
Data de publicação01-2002
ResumoAfirma que a Justiça, ao abranger a incidência da lei sobre o réu, acaba penalizando a vítima, e evidencia que ainda existe no Judiciário uma postura preconceituosa e discriminatória, estando a jurisprudência a praticar um verdadeiro estupro da lei, um crime duplamente hediondo.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosEstupro, jurisprudência, alteração, Brasil
Crime hediondo, Brasil
Pena, Brasil
FonteDIAS, Maria Berenice. Estupro: um crime duplamente hediondo. Revista Síntese de Direito Penal e Processual Penal, v. 2, n. 11, p. 51-68. dez./jan. 2002.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38741
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