Título: | Emenda Constitucional n. 20 : função comissionada : desconto previdenciário : utilização do tempo de serviço residual para adicional por tempo de serviço : aposentadoria proporcional exegese do art. 40, § 1º, III, da CF/88 |
Autor(es): | Brasil. Tribunal de Contas da União (TCU) |
Data de publicação: | 03-2002 |
Resumo: | Analisa a impossibilidade de utilização de tempo de serviço residual cumprido até o advento da MP nº 1.815/99 para fins de concessão de nova parcela do adicional por tempo de serviço. Aborda a impossibilidade de os servidores que tenham cumprido, até a data de publicação da EC nº 20/98, os requisitos para aposentadoria proporcional contarem como tempo de serviço o período trabalhado entre a data mencionada e a aposentadoria, para melhoria dos proventos. |
Notas: | ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ. |
Assuntos: | Contribuição previdenciária, Brasil Aposentadoria voluntária, legislação, alteração, Brasil Procurador, aposentadoria, Brasil Aposentadoria por tempo de serviço, Brasil Adicional por tempo de serviço, Brasil |
Fonte: | BRASIL. Tribunal de Contas da União. Emenda Constitucional nº 20: função comissionada; desconto previdenciário; utilização do tempo de serviço residual para adicional por tempo de serviço; aposentadoria proporcional exegese do art. 40, § 1º, III, da CF/88. BDA – Boletim de Direito Administrativo, v. 18, n. 2, p. 125-147, mar. 2002. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38751 |
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Emenda_constitucional_funcao_comissionada.pdf | 230.13 kB | Visualizar |
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