TítuloCrimes hediondos e penas substitutivas
Autor(es)Gomes, Luiz Flávio
Data de publicação04-08-1999
ResumoApresenta que no Direito Penal, desde o Iluminismo, o que não está expressamente proibido, em princípio, é permitido. Explica que não há lei no Brasil que proíba as penas substitutivas nos crimes hediondos. Afirma que, conforme a pena aplicada e desde que o crime não seja violento, cabe a substituição da pena de prisão por penas restritivas de direitos.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosCrime hediondo, Brasil
Pena, Brasil
Tráfico de droga, Brasil
Pena restritiva de direitos, Brasil
FonteGOMES, Luiz Flávio. Crimes hediondos e penas substitutivas. Correio Braziliense, Brasília, n. 13287, 4 ago. 1999, Caderno Direito e Justiça, p. 1.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38753
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