Título: | Crimes hediondos e penas substitutivas |
Autor(es): | Gomes, Luiz Flávio |
Data de publicação: | 04-08-1999 |
Resumo: | Apresenta que no Direito Penal, desde o Iluminismo, o que não está expressamente proibido, em princípio, é permitido. Explica que não há lei no Brasil que proíba as penas substitutivas nos crimes hediondos. Afirma que, conforme a pena aplicada e desde que o crime não seja violento, cabe a substituição da pena de prisão por penas restritivas de direitos. |
Notas: | ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ. |
Assuntos: | Crime hediondo, Brasil Pena, Brasil Tráfico de droga, Brasil Pena restritiva de direitos, Brasil |
Fonte: | GOMES, Luiz Flávio. Crimes hediondos e penas substitutivas. Correio Braziliense, Brasília, n. 13287, 4 ago. 1999, Caderno Direito e Justiça, p. 1. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38753 |
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