TítuloLivramento condicional em crimes hediondos e assemelhados após a declaração de inconstitucionalidade do regime integral fechado (§ 1º do artigo 2° da lei n. 8.072/1990)
Autor(es)Marcão, Renato
Data de publicação05-2006
ResumoApresenta que mesmo diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, quando se declarou a inconstitucionalidade do regime integral fechado previsto no § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990 e se passou a permitir progressão de regime no cumprimento de pena decorrente da prática de crime hediondo ou assemelhado, o inciso V do art. 83 do Código Penal não sofreu modificação.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosCrime hediondo, Brasil
Regime penitenciário, Brasil
Livramento condicional, Brasil
Prisão domiciliar, Brasil
Declaração de inconstitucionalidade, Brasil
FonteMARCÃO, Renato. Livramento condicional em crimes hediondos e assemelhados após a declaração de inconstitucionalidade do regime integral fechado (§ 1º do artigo 2° da lei n. 8.072/1990). Revista IOB: Direito Penal e Processual Penal, v. 37, n. 37, p. 20-21, abr./maio. 2006.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38757
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