TítuloNatureza jurídica da CPMF e o princípio da anterioridade
Autor(es)Harada, Kiyoshi
Data de publicação03-2001
ResumoAnalisa a natureza da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e sua conseqüência. Apresenta que o Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF) foi instituído pela Lei Complementar nº 7/93, com fundamento na Emenda Constitucional nº 3/93, para vigorar até dezembro de 1994. A emenda nº 12/96 possibilitou a recriação do imposto, com roupagem de contribuição, para ser cobrada pelo prazo máximo de dois anos.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosPrincípio da anterioridade, impostos, Brasil
Impostos, pagamento, Brasil
Carga tributária, Brasil
Contribuição social, Brasil
FonteHARADA, Kiyoshi. Natureza jurídica da CPMF e o princípio da anterioridade. Informativo Jurídico Consulex, v. 4, n. 12, p. 10-11, mar. 2001.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38764
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