TítuloIncentivos fiscais decorrentes do regime automotivo do norte, nordeste e centro-oeste. Lei nº 9.440/97. Incentivos regionais subjetivos usufruíveis em estabelecimentos da beneficiária nas regiões incentivadas. Direito adquirido. Incorporação da empresa beneficiária. Sucessão, pela incorporadora, relativamente aos direitos e obrigações. Possibilidade de gozar do estímulo em outros estabelecimentos que possua nas regiões abrangidas pela legislação federal. Opinião legal
Autor(es)Martins, Ives Gandra da Silva
Souza, Fátima Fernandes Rodrigues de
Data de publicação09-2006
ResumoTrata-se de parecer sobre a interferência do Estado na ordem econômica, ou seja, a atuação do ente estatal mediante incentivos à iniciativa privada, estimulando-a com favores fiscais.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosIntervenção do Estado na economia, Brasil
Incentivo fiscal, Brasil
Isenção tributária, Brasil
Política fiscal, Brasil
Parecer
FonteMARTINS, Ives Gandra da Silva; SOUZA, Fátima Fernandes Rodrigues de. Incentivos fiscais decorrentes do regime automotivo do norte, nordeste e centro-oeste. Lei nº 9.440/97. Incentivos regionais subjetivos usufruíveis em estabelecimentos da beneficiária nas regiões incentivadas. Direito adquirido. Incorporação da empresa beneficiária. Sucessão, pela incorporadora, relativamente aos direitos e obrigações. Possibilidade de gozar do estímulo em outros estabelecimentos que possua nas regiões abrangidas pela legislação federal. Opinião legal. Revista Fórum de Direito Tributário, Belo Horizonte, v. 4, n. 23, set. 2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38837>. Acesso em: 21 jun. 2011.
TipoArtigo
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