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dc.contributor.authorMartins, Ives Gandra da Silva
dc.contributor.authorSouza, Fátima Fernandes Rodrigues de
dc.date.issued2006-09
dc.identifier.citationMARTINS, Ives Gandra da Silva; SOUZA, Fátima Fernandes Rodrigues de. Incentivos fiscais decorrentes do regime automotivo do norte, nordeste e centro-oeste. Lei nº 9.440/97. Incentivos regionais subjetivos usufruíveis em estabelecimentos da beneficiária nas regiões incentivadas. Direito adquirido. Incorporação da empresa beneficiária. Sucessão, pela incorporadora, relativamente aos direitos e obrigações. Possibilidade de gozar do estímulo em outros estabelecimentos que possua nas regiões abrangidas pela legislação federal. Opinião legal. Revista Fórum de Direito Tributário, Belo Horizonte, v. 4, n. 23, set. 2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38837>. Acesso em: 21 jun. 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38837
dc.descriptionTrata-se de parecer.pt_BR
dc.description.abstractTrata-se de parecer sobre a interferência do Estado na ordem econômica, ou seja, a atuação do ente estatal mediante incentivos à iniciativa privada, estimulando-a com favores fiscais.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista fórum de direito tributáriopt_BR
dc.subjectIntervenção do Estado na economia, Brasilpt_BR
dc.subjectIncentivo fiscal, Brasilpt_BR
dc.subjectIsenção tributária, Brasilpt_BR
dc.subjectPolítica fiscal, Brasilpt_BR
dc.subjectParecerpt_BR
dc.subject.otherIntervenção do Estado
dc.subject.otherIntervenção estatal
dc.subject.otherIntervenção no domínio econômico
dc.subject.otherImpostos, isenção
dc.subject.otherIsenção de impostos
dc.subject.otherIsenção fiscal
dc.subject.otherTributo, isenção
dc.subject.otherPolítica tributária
dc.titleIncentivos fiscais decorrentes do regime automotivo do norte, nordeste e centro-oeste. Lei nº 9.440/97. Incentivos regionais subjetivos usufruíveis em estabelecimentos da beneficiária nas regiões incentivadas. Direito adquirido. Incorporação da empresa beneficiária. Sucessão, pela incorporadora, relativamente aos direitos e obrigações. Possibilidade de gozar do estímulo em outros estabelecimentos que possua nas regiões abrangidas pela legislação federal. Opinião legalpt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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