Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.contributor.author | Martins, Ives Gandra da Silva | |
dc.contributor.author | Souza, Fátima Fernandes Rodrigues de | |
dc.date.issued | 2006-09 | |
dc.identifier.citation | MARTINS, Ives Gandra da Silva; SOUZA, Fátima Fernandes Rodrigues de. Incentivos fiscais decorrentes do regime automotivo do norte, nordeste e centro-oeste. Lei nº 9.440/97. Incentivos regionais subjetivos usufruíveis em estabelecimentos da beneficiária nas regiões incentivadas. Direito adquirido. Incorporação da empresa beneficiária. Sucessão, pela incorporadora, relativamente aos direitos e obrigações. Possibilidade de gozar do estímulo em outros estabelecimentos que possua nas regiões abrangidas pela legislação federal. Opinião legal. Revista Fórum de Direito Tributário, Belo Horizonte, v. 4, n. 23, set. 2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38837>. Acesso em: 21 jun. 2011. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38837 | |
dc.description | Trata-se de parecer. | pt_BR |
dc.description.abstract | Trata-se de parecer sobre a interferência do Estado na ordem econômica, ou seja, a atuação do ente estatal mediante incentivos à iniciativa privada, estimulando-a com favores fiscais. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista fórum de direito tributário | pt_BR |
dc.subject | Intervenção do Estado na economia, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Incentivo fiscal, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Isenção tributária, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Política fiscal, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Parecer | pt_BR |
dc.subject.other | Intervenção do Estado | |
dc.subject.other | Intervenção estatal | |
dc.subject.other | Intervenção no domínio econômico | |
dc.subject.other | Impostos, isenção | |
dc.subject.other | Isenção de impostos | |
dc.subject.other | Isenção fiscal | |
dc.subject.other | Tributo, isenção | |
dc.subject.other | Política tributária | |
dc.title | Incentivos fiscais decorrentes do regime automotivo do norte, nordeste e centro-oeste. Lei nº 9.440/97. Incentivos regionais subjetivos usufruíveis em estabelecimentos da beneficiária nas regiões incentivadas. Direito adquirido. Incorporação da empresa beneficiária. Sucessão, pela incorporadora, relativamente aos direitos e obrigações. Possibilidade de gozar do estímulo em outros estabelecimentos que possua nas regiões abrangidas pela legislação federal. Opinião legal | pt_BR |
dc.type | Artigo | pt_BR |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|
incentivos_fiscais_decorrentes_martins.pdf | 144.23 kB | Visualizar |
Aparece nas coleções: