Título: | Incentivos fiscais decorrentes do regime automotivo do norte, nordeste e centro-oeste. Lei nº 9.440/97. Incentivos regionais subjetivos usufruíveis em estabelecimentos da beneficiária nas regiões incentivadas. Direito adquirido. Incorporação da empresa beneficiária. Sucessão, pela incorporadora, relativamente aos direitos e obrigações. Possibilidade de gozar do estímulo em outros estabelecimentos que possua nas regiões abrangidas pela legislação federal. Opinião legal |
Autor(es): | Martins, Ives Gandra da Silva Souza, Fátima Fernandes Rodrigues de |
Data de publicação: | 09-2006 |
Resumo: | Trata-se de parecer sobre a interferência do Estado na ordem econômica, ou seja, a atuação do ente estatal mediante incentivos à iniciativa privada, estimulando-a com favores fiscais. |
Notas: | Trata-se de parecer. |
Assuntos: | Intervenção do Estado na economia, Brasil Incentivo fiscal, Brasil Isenção tributária, Brasil Política fiscal, Brasil Parecer |
Fonte: | MARTINS, Ives Gandra da Silva; SOUZA, Fátima Fernandes Rodrigues de. Incentivos fiscais decorrentes do regime automotivo do norte, nordeste e centro-oeste. Lei nº 9.440/97. Incentivos regionais subjetivos usufruíveis em estabelecimentos da beneficiária nas regiões incentivadas. Direito adquirido. Incorporação da empresa beneficiária. Sucessão, pela incorporadora, relativamente aos direitos e obrigações. Possibilidade de gozar do estímulo em outros estabelecimentos que possua nas regiões abrangidas pela legislação federal. Opinião legal. Revista Fórum de Direito Tributário, Belo Horizonte, v. 4, n. 23, set. 2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38837>. Acesso em: 21 jun. 2011. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38837 |
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