TítuloDireito à autodenúncia nos tributos lançados por homologação
Autor(es)Campos, Daniele Russi
Nygaard, Gustavo
Data de publicação11-2007
ResumoInterpreta o artigo 138 do Código Tributário Nacional brasileiro que dispõe sobre a denúncia espontânea e a norma que prevê o cumprimento de obrigações acessórias. Discorre também sobre o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito da situação do contribuinte que declara o tributo, mas não o recolhe.
AssuntosDenúncia espontânea, Brasil
Tributo, Brasil
Tributação, Brasil
Débito fiscal, Brasil
Brasil. [Código tributário nacional (1966)], interpretação e crítica
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
FonteCAMPOS, Daniele Russi; NYGAARD, Gustavo. Direito à autodenúncia nos tributos lançados por homologação. Interesse Público, Belo Horizonte, v. 9, n. 46, nov. 2007. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38920>. Acesso em: 8 jun. 2011.
TipoArtigo
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